Torres Novas: CDU quer pagamento "imediato" das horas extraordinárias que funcionários municipais têm por receber
Sociedade » 2017-07-12
A CDU de Torres Novas defende que os funcionários municipais que estiveram desde Setembro de 2013 a Fevereiro de 2015 a praticar as 40 horas semanais recebam “de imediato” os valores referentes à diferença remuneratória, tendo em conta que nestes quase dois anos o horário deveria ter sido de 35 horas semanais, reforçam os comunistas.
Recorde-se que entre Setembro de 2013 e Junho de 2016 esteve em vigor uma Lei que alterou a duração do período normal de trabalho para as 8 horas diárias (40 horas semanais), mas vários tribunais consideraram ilegais as alterações ao horário de trabalho, levando a que várias entidades fossem obrigadas a remunerar o trabalho prestado para além das sete horas diárias e das 35 horas semanais como verdadeiro trabalho suplementar. Em Torres Novas a reposição das 35 horas semanais apenas chegou em Fevereiro de 2015.
Entretanto, o presidente da câmara de Torres Novas Pedro Ferreira (PS), terá dito numa recente reunião de câmara que iria proceder ao pagamento da diferença remuneratória, resultante do período de tempo em que os trabalhadores do município trabalharam 40 horas semanais mas que estava ainda à espera de um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), de modo a perceber as orientações daquela associação na execução desse pagamento.
Mas, para a CDU, o pagamento dessas horas resulta de uma decisão política enquadrada nas competências do presidente da Câmara Municipal, cabendo essa decisão à Câmara Municipal de Torres Novas e não a outra entidade.
A vereadora da CDU Ana Filipa Rodrigues apelou, em reunião da câmara, que o pagamento seja feito imediatamente.
Torres Novas: CDU quer pagamento "imediato" das horas extraordinárias que funcionários municipais têm por receber
Sociedade » 2017-07-12A CDU de Torres Novas defende que os funcionários municipais que estiveram desde Setembro de 2013 a Fevereiro de 2015 a praticar as 40 horas semanais recebam “de imediato” os valores referentes à diferença remuneratória, tendo em conta que nestes quase dois anos o horário deveria ter sido de 35 horas semanais, reforçam os comunistas.
Recorde-se que entre Setembro de 2013 e Junho de 2016 esteve em vigor uma Lei que alterou a duração do período normal de trabalho para as 8 horas diárias (40 horas semanais), mas vários tribunais consideraram ilegais as alterações ao horário de trabalho, levando a que várias entidades fossem obrigadas a remunerar o trabalho prestado para além das sete horas diárias e das 35 horas semanais como verdadeiro trabalho suplementar. Em Torres Novas a reposição das 35 horas semanais apenas chegou em Fevereiro de 2015.
Entretanto, o presidente da câmara de Torres Novas Pedro Ferreira (PS), terá dito numa recente reunião de câmara que iria proceder ao pagamento da diferença remuneratória, resultante do período de tempo em que os trabalhadores do município trabalharam 40 horas semanais mas que estava ainda à espera de um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), de modo a perceber as orientações daquela associação na execução desse pagamento.
Mas, para a CDU, o pagamento dessas horas resulta de uma decisão política enquadrada nas competências do presidente da Câmara Municipal, cabendo essa decisão à Câmara Municipal de Torres Novas e não a outra entidade.
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