Relação de Évora nega recurso da Fabrióleo no primeiro processo contra Pedro Triguinho
Sociedade » 2020-02-22
Depois de ter desistido, no dia da leitura da sentença, 4 de Fevereiro de 2020, do segundo processo movido a Pedro Triguinho, a Fabrióleo viu agora o Tribunal da Relação de Évora negar provimento ao recurso que a empresa tinha apresentado, depois da sentença que absolveu o dirigente do Basta num primeiro processo que lhe movera e que correu no Tribunal de Torres Novas, com desfecho em 22 de Março de 2019.
Nesse processo, uma administradora da Fabrióleo acusava Pedro Triguinho de ter proferido palavras atentatórias da sua honra e bom nome, causando-lhe, na sua versão, sofrimento psicológico e depressão. Tudo teve início em Dezembro de 2016, numa troca de postagens no facebook na sequência de uma assembleia municipal em que estiveram presentes trabalhadores da Fabrióleo e em que se decidia sobre a aprovação de uma declaração de interesse público à empresa, que viria a ser negado por aquele órgão. Vivia-se um momento explosivo naquela altura, com acesas queixas da população face à poluição da ribeira da Boa Água.
Em conversa de Facebook, Pedro Triguinho, referindo-se à presença dos trabalhadores e aos factos associados, escreveu um post em que insinuava que teriam sido mandados pela administradora em causa, que “segundo dizem”, escreveu o ambientalista, “é o diabo em pessoa”. Foi esta expressão que levou a administradora da Fabrióleo a intentar uma queixa crime contra Pedro Triguinho, por ver nela um ataque directo à sua personalidade e bom nome.
O tribunal julgou e absolveu Pedro Triguinho, em Março de 2019, por ter entendido que a expressão não se dirigia à pessoa em si e ao núcleo da sua personalidade, mas à figura pública de administradora de uma empresa e à sua actuação enquanto tal, num momento em que a Fabrióleo estava sob fogo cerrado da população de Carreiro de Areia, das associações ambientalistas e das autoridades ambientais.
A decisão não agradou à promotora da queixa, que interpôs recurso na Relação de Évora. Por acórdão datado de 4 de Fevereiro, os juízes daquele tribunal superior, depois de abundante prosa de dezenas de páginas, em que fazem o balanço da doutrina fixada e relacionada com os equilíbrios entre liberdade de expressão e o direito ao bom nome, sobretudo de personagens públicas (da política, do desporto, da economia, etc), subscrevendo a tese, já pacífica nas instâncias do direito internacional, de que as figuras públicas terão de admitir uma maior latitude das críticas de que são alvo, mesmo incisivas, agressivas e verbalmente violentas (desde que não atinjam a pessoa na sua singularidade, mas a sua actuação pública), não atenderam aos argumentos do recurso, mantendo a decisão do tribunal de Torres Novas.
O acórdão da Relação mantém que, mesmo a expressão usada por Triguinho, se referia à acção da queixosa enquanto administradora de uma empresa, empresa essa já objecto de contra-ordenações ambientais e de grande animosidade da população local, e não a aspectos da sua personalidade intrínseca, não atingindo a sua dignidade pessoal.
Negado o recurso, a recorrente foi condenada a pagar as custas crime e cíveis desta demanda.
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Relação de Évora nega recurso da Fabrióleo no primeiro processo contra Pedro Triguinho
Sociedade » 2020-02-22
Depois de ter desistido, no dia da leitura da sentença, 4 de Fevereiro de 2020, do segundo processo movido a Pedro Triguinho, a Fabrióleo viu agora o Tribunal da Relação de Évora negar provimento ao recurso que a empresa tinha apresentado, depois da sentença que absolveu o dirigente do Basta num primeiro processo que lhe movera e que correu no Tribunal de Torres Novas, com desfecho em 22 de Março de 2019.
Nesse processo, uma administradora da Fabrióleo acusava Pedro Triguinho de ter proferido palavras atentatórias da sua honra e bom nome, causando-lhe, na sua versão, sofrimento psicológico e depressão. Tudo teve início em Dezembro de 2016, numa troca de postagens no facebook na sequência de uma assembleia municipal em que estiveram presentes trabalhadores da Fabrióleo e em que se decidia sobre a aprovação de uma declaração de interesse público à empresa, que viria a ser negado por aquele órgão. Vivia-se um momento explosivo naquela altura, com acesas queixas da população face à poluição da ribeira da Boa Água.
Em conversa de Facebook, Pedro Triguinho, referindo-se à presença dos trabalhadores e aos factos associados, escreveu um post em que insinuava que teriam sido mandados pela administradora em causa, que “segundo dizem”, escreveu o ambientalista, “é o diabo em pessoa”. Foi esta expressão que levou a administradora da Fabrióleo a intentar uma queixa crime contra Pedro Triguinho, por ver nela um ataque directo à sua personalidade e bom nome.
O tribunal julgou e absolveu Pedro Triguinho, em Março de 2019, por ter entendido que a expressão não se dirigia à pessoa em si e ao núcleo da sua personalidade, mas à figura pública de administradora de uma empresa e à sua actuação enquanto tal, num momento em que a Fabrióleo estava sob fogo cerrado da população de Carreiro de Areia, das associações ambientalistas e das autoridades ambientais.
A decisão não agradou à promotora da queixa, que interpôs recurso na Relação de Évora. Por acórdão datado de 4 de Fevereiro, os juízes daquele tribunal superior, depois de abundante prosa de dezenas de páginas, em que fazem o balanço da doutrina fixada e relacionada com os equilíbrios entre liberdade de expressão e o direito ao bom nome, sobretudo de personagens públicas (da política, do desporto, da economia, etc), subscrevendo a tese, já pacífica nas instâncias do direito internacional, de que as figuras públicas terão de admitir uma maior latitude das críticas de que são alvo, mesmo incisivas, agressivas e verbalmente violentas (desde que não atinjam a pessoa na sua singularidade, mas a sua actuação pública), não atenderam aos argumentos do recurso, mantendo a decisão do tribunal de Torres Novas.
O acórdão da Relação mantém que, mesmo a expressão usada por Triguinho, se referia à acção da queixosa enquanto administradora de uma empresa, empresa essa já objecto de contra-ordenações ambientais e de grande animosidade da população local, e não a aspectos da sua personalidade intrínseca, não atingindo a sua dignidade pessoal.
Negado o recurso, a recorrente foi condenada a pagar as custas crime e cíveis desta demanda.
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PUBLICIDADADE INSTITUCIONAL - AH Bombeiros Voluntários Torrejanos - Assembleia Eletiva » 2025-12-05 ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS TORREJANOS ELEIÇÕES DOS CORPOS SOCIAIS - LISTA CANDIDATA LISTA A DIREÇÃO (CARGO, NOME, N. |
Rui Serrano é o novo presidente da direção da NERSANT
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Rui Serrano, representante da empresa Modo Associados – Arquitetura e Engenharia e até agora vice-presidente da direção, sucede a partir a António Pedroso Leal na presidência da direção da NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém / Câmara de Comércio e Indústria, que abdicou do lugar por motivos pessoais. |
Morreu Luís Azevedo, antigo autarca de Alcanena
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Natural de Riachos, residente em Lapas, Luís Azevedo, antigo presidente da Câmara Municipal de Alcanena morreu no passado dia 30 de Novembro com 72 anos. Em nota de imprensa, a autarquia alcanenense manifestou “o mais profundo pesar pelo falecimento de Luís Manuel da Silva Azevedo, e decretou três dias de luto municipal. |
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ELAS CONQUISTAM, na praça do peixe, a partir de amanhã » 2025-11-27 O evento decorrerá nos dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2025, na Praça do Peixe, em Torres Novas. ELAS CONQUISTAM é uma inciativa criada para dar voz e visibilidade às mulheres empreendedoras da comunidade, “incentivando-as a acreditar nos seus sonhos e a concretizá-los, mesmo quando conciliam a vida familiar e profissional”, anuncia a organização em nota de imprensa. |
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – Rancho Folclórico de Torres Novas – Assembleia Geral » 2025-11-26 RANCHO FOLCLÓRICO DE TORRES NOVAS ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA O Presidente da Assembleia Geral do Rancho Folclórico de Torres Novas, vem por este meio e de acordo com os estatutos, convocar uma Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no próximo dia 09 de Dezembro de 2025, pelas 18h30, no antigo espaço Atrás das Artes – Rua Trás os Muros, S/n em Torres Novas, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1 - Leitura e votação da ata anterior; Ponto 2 - Apresentação, Discussão e Votação do Orçamento das Receitas e Despesas da Coletividade para o ano de dois mil e vinte e seis; Ponto 3 - Ponto de situação da Sede do Rancho Folclórico de Torres Novas; Ponto 4 - Outros Assuntos Diversos. |
Grande Gala do CRIT é dia 29 no Virgínia
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Morreu Octávio Félix de Oliveira
» 2025-11-18
Faleceu hoje, terça-feira, dia 18 de Novembro, Octávio Oliveira, antigo vereador na Câmara de Torres Novas, onde trabalhou também na delegação do Instituto de Emprego, tendo sido director do Centro de Emprego de Torres Novas. |
O buraco socialista
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Um buraco numa rua de uma cidade: uma imagem banal, se pensarmos que em qualquer vilória o buraco, mais dia menos dia, seria reparado. Numa cidade dada a modernices inconsequentes em que se gastam centenas de milhares de euros para gáudio dos deslumbrados actores, não é assim. |
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Tiago Ferreira: Trincão Marques informou-nos que não equacionava cenário de acordo governativo |
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