Câmara de Torres Novas financia há ano e meio a Rádio Local de Torres Novas
Sociedade » 2019-11-20Luís Silva adjudicou e despachou, Pedro Ferreira assinou contrato
Os financiamentos e subsídios da Administração Pública aos órgãos de comunicação social são proibidos, mas Pedro Ferreira e Luís Silva arranjaram maneira de injectar 1200 euros por mês na estação local de rádio, por conta de um “contrato de prestação de serviços de publicidade”.
Apoios e financiamentos do Estado a órgãos de comunicação social só são possíveis no âmbito de um sistema de incentivos, com regulamentos e candidaturas próprias, traduzidos em incentivos no âmbito da reconversão tecnológica, contratação, apoio à difusão postal, etc, sob a égide da tutela do Estado a este sector. Tudo o que vá para além disto, situa-se fora de enquadramento legal.
Mas, no início de 2018, Luís Silva, vice-presidente e Pedro Ferreira, presidente da câmara de Torres Novas, arranjaram maneira de apoiar a Rádio Local de Torres Novas, a contas com conhecidas e públicas dificuldades, extensíveis à generalidade dos órgãos de comunicação social, nacionais e regionais.
Luís Silva articulou com a Rádio Local um “contrato de prestação de serviços de publicidade e transmissão de rádio”, mediante a prévia realização de procedimento por ajuste directo, como se lê no documento tornado público no portal das contratações do Estado. O convite foi feito à estação emissora no dia 13 de Março e no dia 21 o próprio Luís Silva adjudicou a contratação, pelo preço de 12 mil euros em doze meses iniciais, mais IVA, tudo traduzido num encaixe de 1230 euros por mês para a emissora. O processo foi rápido: a 13 de Março foi feito um convite à Rádio Local, a 18 a Rádio Local fez a proposta de preço e a 21 do mesmo mês Luís Silva despachou em conformidade. Logo a seguir, Pedro Ferreira assinou o contrato, que em Abril próximo terá o seu fim por não poder mais ser prolongado.
O “contrato de prestação de serviços de publicidade”, figura normalmente utilizada para fornecimento de publicidade a eventos específicos ou campanhas também específicas, é neste caso transformado numa renda de longa duração, configurando na prática um financiamento continuado e ultrapassa aquilo que poderia estar incluído num contrato de serviços de publicidade.
Nas contrapartidas, a Rádio Local compromete-se a realizar e difundir uma série de spots publicitários de divulgação de iniciativas camarárias (desde a feira de Março às Festas da cidade, da programação do Virgínia aos Frutos Secos e ao Encontro de Bandas, mas para a justificação do montante e da extensão do próprio contrato são incluídas actividades editoriais próprias e correntes de qualquer órgão de comunicação social, que não são passíveis de serem pagas enquanto “serviço de publicidade”.
Na verdade, uma “rubrica, com informações a serem fornecidas pela câmara, para divulgação de notícias respeitantes à actividade municipal”, que faz parte do contrato, é assunto editorial de qualquer rádio ou jornal, que já o assumem por si, porque faz parte da sua actividade normal. Não cabe, a qualquer instituição, pagamento, a que título for, por isso. Tal como a “realização de programas específicos destinados ao esclarecimento de questões que se julguem importantes para a população do concelho”, que também integra o contrato, configura o trabalho editorial normal de qualquer órgão de comunicação social, bem como a “divulgação de actividades culturais e desportivas previstas semanalmente, com informação a enviar semanalmente pelos serviços da câmara”: ora, os clubes desportivos e associações já enviam para os jornais essa informação, que dela fazem notícia. Neste contrato, a câmara alegadamente remete calendários desportivos e agendas culturais de terceiros para um órgão de comunicação, pagando para serem feitas notícias. É o absurdo. Já a “transmissão em directo das sessões da assembleia municipal...”, igualmente constante do contrato, é curiosa, uma vez que a autarquia realiza a transmissão directa, com som e imagem, pelos seus próprios meios, na Internet.
Durante o mandato autárquico anterior, a Câmara de Torres Novas fez publicidade de eventos no JORNAL TORREJANO (anúncios da feira de Março, frutos secos, etc) no montante de 940 euros (2014), 1500 euros (2015), 1156 euros (2016) e 967 euros (2017), valores já com IVA. Os montantes em causa traduzem-se numa média de 95 euros por mês durante o referido mandato.
Actualmente, por mês, a Câmara de Torres Novas paga cerca de 470 euros (por mês, repita-se) por uma inserção, num site de notícias on-line, de uma imagem do castelo, sem qualquer objectivo informativo, o que traduz, na prática, um financiamento contínuo e directo desse órgão de comunicação social da região. Pedro Ferreira confirmou esse encargo em declarações ao JT, outro caso de financiamento indirecto.
Mas as opções da autarquia, em termos de ordens para inserção de publicidade em órgãos de comunicação são tão díspares e desproporcionadas que se chega a pagar mais de 1500 euros por um único anúncio (um único, uma vez) num jornal da região.Respondendo a questões que lhe foram colocadas pelo JT referentes a este processo, nomeadamente sobre a escolha da Rádio Local para a contratação de serviços de publicidade nos termos do referido contrato, Pedro Ferreira diz que ela se deve “ao reconhecimento da importância deste meio de comunicação para tentar chegar a toda a população que nem sempre tem habitualmente acesso a outros meios de informação, como é por exemplo, a internet” .
Instado a explicar se a contratação com a Rádio se deveu a notícias que, à época, davam como muito difícil a situação desse órgão comunicação social, o autarca nega, referindo que “o município tem tido um amplo leque de formas diversas de comunicação e divulgação ao longo de cada ano em rádios (como por exemplo a Rádio do Centro/Coimbra), jornais locais onde sempre se incluiu o vosso”. Seja como for, foi naquele contexto que a concelhia socialista de Torres Novas reforçou a sua presença da gerência da Rádio.
Sobre se a decisão de estabelecer o contrato foi da exclusiva responsabilidade do presidente da câmara ou teve o consenso da maioria que o apoia, Pedro Ferreira garante que, apesar do pelouro da comunicação ser seu, sempre gostou e sempre trabalhou em equipa. Por último, o presidente da Câmara diz que estabeleceu o contrato ao abrigo das competências que lhe são dadas pela Lei 75/2013.
As disparidades que se observam na distribuição, pelos poderes instituídos, da publicidade em órgãos da comunicação social, são um fenómeno perfeitamente normal, sejam quais forem as maiorias instaladas. A publicidade é a receita fundamental dos jornais e rádios. Por isso, os que se portam mal são castigados, enquanto aqueles que se vergam e não espantam a caça são premiados, ao sabor das afinidades, das amizades políticas e dos interesses. Salvo raríssimas excepções, é este o panorama com o qual se tem de viver.
N.D. - Não era preciso dizê-lo: nada nos move contra a RLTN, que nos merece todo o respeito e consideração e partilha esta aventura da comunicação e do jornalismo. Nem contra os apoios que consegue. O tema é outro.
Câmara de Torres Novas financia há ano e meio a Rádio Local de Torres Novas
Sociedade » 2019-11-20Luís Silva adjudicou e despachou, Pedro Ferreira assinou contrato
Os financiamentos e subsídios da Administração Pública aos órgãos de comunicação social são proibidos, mas Pedro Ferreira e Luís Silva arranjaram maneira de injectar 1200 euros por mês na estação local de rádio, por conta de um “contrato de prestação de serviços de publicidade”.
Apoios e financiamentos do Estado a órgãos de comunicação social só são possíveis no âmbito de um sistema de incentivos, com regulamentos e candidaturas próprias, traduzidos em incentivos no âmbito da reconversão tecnológica, contratação, apoio à difusão postal, etc, sob a égide da tutela do Estado a este sector. Tudo o que vá para além disto, situa-se fora de enquadramento legal.
Mas, no início de 2018, Luís Silva, vice-presidente e Pedro Ferreira, presidente da câmara de Torres Novas, arranjaram maneira de apoiar a Rádio Local de Torres Novas, a contas com conhecidas e públicas dificuldades, extensíveis à generalidade dos órgãos de comunicação social, nacionais e regionais.
Luís Silva articulou com a Rádio Local um “contrato de prestação de serviços de publicidade e transmissão de rádio”, mediante a prévia realização de procedimento por ajuste directo, como se lê no documento tornado público no portal das contratações do Estado. O convite foi feito à estação emissora no dia 13 de Março e no dia 21 o próprio Luís Silva adjudicou a contratação, pelo preço de 12 mil euros em doze meses iniciais, mais IVA, tudo traduzido num encaixe de 1230 euros por mês para a emissora. O processo foi rápido: a 13 de Março foi feito um convite à Rádio Local, a 18 a Rádio Local fez a proposta de preço e a 21 do mesmo mês Luís Silva despachou em conformidade. Logo a seguir, Pedro Ferreira assinou o contrato, que em Abril próximo terá o seu fim por não poder mais ser prolongado.
O “contrato de prestação de serviços de publicidade”, figura normalmente utilizada para fornecimento de publicidade a eventos específicos ou campanhas também específicas, é neste caso transformado numa renda de longa duração, configurando na prática um financiamento continuado e ultrapassa aquilo que poderia estar incluído num contrato de serviços de publicidade.
Nas contrapartidas, a Rádio Local compromete-se a realizar e difundir uma série de spots publicitários de divulgação de iniciativas camarárias (desde a feira de Março às Festas da cidade, da programação do Virgínia aos Frutos Secos e ao Encontro de Bandas, mas para a justificação do montante e da extensão do próprio contrato são incluídas actividades editoriais próprias e correntes de qualquer órgão de comunicação social, que não são passíveis de serem pagas enquanto “serviço de publicidade”.
Na verdade, uma “rubrica, com informações a serem fornecidas pela câmara, para divulgação de notícias respeitantes à actividade municipal”, que faz parte do contrato, é assunto editorial de qualquer rádio ou jornal, que já o assumem por si, porque faz parte da sua actividade normal. Não cabe, a qualquer instituição, pagamento, a que título for, por isso. Tal como a “realização de programas específicos destinados ao esclarecimento de questões que se julguem importantes para a população do concelho”, que também integra o contrato, configura o trabalho editorial normal de qualquer órgão de comunicação social, bem como a “divulgação de actividades culturais e desportivas previstas semanalmente, com informação a enviar semanalmente pelos serviços da câmara”: ora, os clubes desportivos e associações já enviam para os jornais essa informação, que dela fazem notícia. Neste contrato, a câmara alegadamente remete calendários desportivos e agendas culturais de terceiros para um órgão de comunicação, pagando para serem feitas notícias. É o absurdo. Já a “transmissão em directo das sessões da assembleia municipal...”, igualmente constante do contrato, é curiosa, uma vez que a autarquia realiza a transmissão directa, com som e imagem, pelos seus próprios meios, na Internet.
Durante o mandato autárquico anterior, a Câmara de Torres Novas fez publicidade de eventos no JORNAL TORREJANO (anúncios da feira de Março, frutos secos, etc) no montante de 940 euros (2014), 1500 euros (2015), 1156 euros (2016) e 967 euros (2017), valores já com IVA. Os montantes em causa traduzem-se numa média de 95 euros por mês durante o referido mandato.
Actualmente, por mês, a Câmara de Torres Novas paga cerca de 470 euros (por mês, repita-se) por uma inserção, num site de notícias on-line, de uma imagem do castelo, sem qualquer objectivo informativo, o que traduz, na prática, um financiamento contínuo e directo desse órgão de comunicação social da região. Pedro Ferreira confirmou esse encargo em declarações ao JT, outro caso de financiamento indirecto.
Mas as opções da autarquia, em termos de ordens para inserção de publicidade em órgãos de comunicação são tão díspares e desproporcionadas que se chega a pagar mais de 1500 euros por um único anúncio (um único, uma vez) num jornal da região.Respondendo a questões que lhe foram colocadas pelo JT referentes a este processo, nomeadamente sobre a escolha da Rádio Local para a contratação de serviços de publicidade nos termos do referido contrato, Pedro Ferreira diz que ela se deve “ao reconhecimento da importância deste meio de comunicação para tentar chegar a toda a população que nem sempre tem habitualmente acesso a outros meios de informação, como é por exemplo, a internet” .
Instado a explicar se a contratação com a Rádio se deveu a notícias que, à época, davam como muito difícil a situação desse órgão comunicação social, o autarca nega, referindo que “o município tem tido um amplo leque de formas diversas de comunicação e divulgação ao longo de cada ano em rádios (como por exemplo a Rádio do Centro/Coimbra), jornais locais onde sempre se incluiu o vosso”. Seja como for, foi naquele contexto que a concelhia socialista de Torres Novas reforçou a sua presença da gerência da Rádio.
Sobre se a decisão de estabelecer o contrato foi da exclusiva responsabilidade do presidente da câmara ou teve o consenso da maioria que o apoia, Pedro Ferreira garante que, apesar do pelouro da comunicação ser seu, sempre gostou e sempre trabalhou em equipa. Por último, o presidente da Câmara diz que estabeleceu o contrato ao abrigo das competências que lhe são dadas pela Lei 75/2013.
As disparidades que se observam na distribuição, pelos poderes instituídos, da publicidade em órgãos da comunicação social, são um fenómeno perfeitamente normal, sejam quais forem as maiorias instaladas. A publicidade é a receita fundamental dos jornais e rádios. Por isso, os que se portam mal são castigados, enquanto aqueles que se vergam e não espantam a caça são premiados, ao sabor das afinidades, das amizades políticas e dos interesses. Salvo raríssimas excepções, é este o panorama com o qual se tem de viver.
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