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Edição nº 832 de 27-07-2012 • Série II • Ano 18 • Directora: Inês Vidal
 
 
   
Sociedade 

Nersant esclareceu empresários sobre alterações ao código do trabalho

 
Banco de horas, compensação por cessação de contratos de trabalho, renovações de contratos a termo e formação profissional. Foram estes os pontos da nova legislação laboral em análise no seminário promovido pela Nersant, na semana passada, iniciativa destinada a empresários.

Depois de publicado em Diário da República, no dia 25 de Junho, as novas regras impostas pela terceira alteração ao Código do Trabalho (CT) vão entrar em vigor a 1 de Agosto. Há alterações que terão, indubitavelmente, reflexos no dia-a-dia das empresas e nas estruturas de gestão de recursos humanos. Foi com intuito de dissipar dúvidas que a Nersant, através de Sofia Rodrigues, jurista da associação empresarial, promoveu uma sessão de esclarecimento destinada a empresários e técnicos de recursos humanos.

Banco de Horas

Enquanto a anterior regulamentação apenas previa que fossem abrangidos pelo banco de horas os funcionários afectos à regulamentação colectiva de trabalho, a nova legislação permite que trabalhadores com contrato individual de trabalho possam aceder ao banco de horas. António Campos, director executivo da Nersant, incentivou mesmo os empresários presentes naquela sessão a prever esta figura da legislação laboral nos contratos de trabalho, considerando-a fundamental para os sectores de actividade que tenham ciclos sazonais de produção.

Nos departamentos ou nas unidades de trabalho das empresas, se 75 por cento dos funcionários aceitarem o banco de horas, os restantes 25 por cento ficam também obrigados, não tendo como recusar.

A lei determina ainda limites no uso do banco de horas, não podendo um trabalhador registar mais de 4 horas diárias e 200 anuais, no caso dos contratos colectivos, ou 2 horas diárias e 150 anuais, no caso dos contratos individuais. As compensações do banco de horas assentam em três modelos: financeira, retribuição de horas ou extensão do período de férias.

Indemnizações

As compensações por cessão do contrato de trabalho sofreram alterações. De grosso modo, o cálculo das indemnizações era feito somando um mês por cada ano de trabalho, mas a nova legislação reduz o mês a 20 dias. No limite, um trabalhador não poderá ser indemnizado com uma quantia superior a 116.400 euros.

Renovações

A anterior legislação não permitia mais do que três renovações de contratos a termo. Os funcionários ou tinham de ser integrados no quadro da empresa ou, simplesmente, não lhes poderia ser renovado o contrato. A nova legislação permite mais duas renovações (aumentando de três para cinco) no entanto, as renovações extraordinárias não podem exceder a duração de 18 meses nem ultrapassar o dia 31 de Dezembro e 2014.

Formação profissional

António Campos sublinhou a importância de as empresas cumprirem com a legislação, que obriga os funcionários a terem formação anual. ”Muitas empresas descuram a formação, ou porque não têm dinheiro por ou outra razão, mas se o ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho – decidir fazer uma ronda pelas empresas, as multas são bem pesadas e podem acabar com elas”, disse, lembrando que a associação empresarial tem formação financiada.

O número mínimo de horas de formação continua a ser de 35 horas anuais, não tendo a legislação sofrido qualquer alteração. 10 por cento dos funcionários tem de ter 35 horas de formação por ano. A formação pode ser antecipada ou diferida por três anos.

   Por:
Jornal Torrejano

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